VENDI MINHA EMPRESA, CONTINUO SENDO RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS?
A resposta para essa pergunta é depende.
É necessário saber se houve apenas a venda ou a sucessão da empresa.
A venda, por si só, não isenta o ex-dono dos débitos trabalhistas. No caso de sucessão de titularidade da empresa, a responsabilidade pelos contratos de trabalho passa a ser do sucessor, ou seja, a pessoa que está assumindo a empresa.
Qual a diferença entre venda e sucessão?
A venda é transferência de toda estrutura da empresa, como maquinário, layout, nome, imóvel etc., independentemente de qual finalidade será dada para esses bens.
Na sucessão, além da venda de toda essa estrutura, há a necessidade da transferência de titularidade de um empresário para o outro e a continuação da atividade econômica anterior.
Transferência da empresa de um empresário para outro: esse requisito pode até parecer óbvio, mas em muitos casos, apesar de parecer ter havido a transferência, ela na verdade não ocorreu.
Por exemplo: uma pizzaria localizada na rua X, encerre as atividades por dificuldades financeiras, e, que no mesmo lugar, uma nova é aberta, com outro nome, porém com os mesmos funcionários. Apesar da atividade econômica ser a mesma (pizzaria), no mesmo local da anterior, e com os mesmos funcionários, não houve a transferência de um titular para o outro, mas a extinção de um estabelecimento e a abertura de outro.
Exploração da mesma atividade econômica do sucedido: a mera transferência de um bem, que receberá destinação contrária da que lhe era dada antes, não configura a sucessão. É necessário que o novo titular de continuidade a atividade daquela empresa.
Utilizando o exemplo anterior, imagine que o dono da pizzaria, ao invés de encerra-la, a tenha vendido e o comprador continua explorando a mesma atividade (pizzaria).
Nessa situação, fica evidente a ocorrência da sucessão, uma vez que presente a transferência de titularidade e a exploração da mesma atividade econômica.
Nesse aspecto, é comum surgir a seguinte dúvida: a atividade precisa ser a mesma/idêntica ou pode ser apenas similar ou conexa?
Essa pergunta não possui uma resposta definitiva, já que dependendo dos casos, os Tribunais têm entendido de formas diferentes, a de ser analisado caso a caso.
Portanto, basicamente, na sucessão a empresa continua sendo “a mesma”, havendo apenas a substituição do seu titular por outro.
Voltando-se para a pergunta proposta no título, caracterizada a sucessão, o sucedido (pessoa que transfere/antigo titular), em tese, não responde pelos débitos trabalhistas daquela empresa, após a sucessão.
No entanto, existe uma hipótese em que haverá a sua responsabilização, que se dá, nos casos em que a sucessão tenha sido fruto de fraude. Nesses casos, o sucedido responderá solidariamente com o sucessor por todos os débitos trabalhistas.
Conhece alguém que esteja pensando em vender sua empresa? Mande esse artigo para ela. Saber a responsabilidade de cada uma das partes em um negócio é fundamental para evitar futuros problemas.
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Karina Boff
OAB/SP 271771
@advogadakarinaboff